TJDFT - 0021738-33.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA S/A em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021738-33.2014.8.07.0018 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA S/A SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de FIBRAPLAC - PAINEIS DE MADEIRA S/A, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 168482167, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 168482168), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 168482167, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 20:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 20:52
Recebidos os autos
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08/06/2021 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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10/08/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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