TJDFT - 0010506-24.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010506-24.2014.8.07.0018 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA, partes já qualificadas nos autos.
No petitório de ID 162031526, o Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da CDA que instruiu a inicial, conforme informação do sistema Sitaf nos ID's 162031527 e 162031528. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente.
Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem honorários, uma vez que a parte executada, apesar de citada, não constituiu advogado nos autos.
Sem custas, dada a isenção legal do ente público.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 162031526, 2º parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Após o trânsito em julgado para o Executado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o Executado por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 19:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:24
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 19:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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30/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 22:45
Recebidos os autos
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05/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/07/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/12/2020 18:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2019 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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