TJDFT - 0700492-46.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 10 de setembro de 2025 16:05:00.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 17:51
Processo Desarquivado
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:16
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:17
Expedição de Petição.
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02/04/2025 15:17
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:08
Expedição de Petição.
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02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 23:27
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa patrimonial no referido sistema SNIPER.Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
07/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:15
Indeferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:54
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Indeferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI DECISÃO 1.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.537,67 (mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-13, na pessoa de seu procurador, Sérgio Fernando Hess de Souza, OAB/SC 4.586, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 204546856, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil (001), agência 0095-7, conta corrente 14832-6, chave PIX CNPJ 04.***.***/0001-01, de titularidade de Hess & Arend Advogados, CNPJ 04.***.***/0001-01.
Expeça-se alvará eletrônico. 2.
Promova-se a baixa na autuação do PJe da representante do executado, ante a renúncia de ID. 204392175.
Pessoalmente intimado, o executado não constituiu novo patrono nos autos, razão pela qual as futuras comunicações se dará por meio de publicação no DJe (art. 76, §1º, III, CPC), ressalvadas as exceções legais.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:01
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 203648298.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
11/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:59
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 08:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:24
Indeferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 08:24
Gratuidade da justiça não concedida a GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
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21/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI DECISÃO Na petição de ID. 185724353, a executada apresenta impugnação à penhora.
Não obstante, não há notícia de qualquer penhora passível de impugnação nos autos, bem como preclusa a constrição realizada no ID. 159768295 em 25/05/2023, conforme decisão de ID. 168536548. de modo que inexistente o objeto de impugnação.
Conforme esclarecido na sentença nos embargos (ID. 185178542), o executado sequer indicou qual penhora a ser impugnada.
Desse modo, inexiste o objeto de impugnação e o pedido formulado é genérico e protelatório, motivo pelo qual rechaço a impugnação de ID. 185724353.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos instrumento de mandato, conferindo poderes de representação, tendo em vista que aquela juntada aos autos se limita ao representante legal da pessoa jurídica, sob pena de desconstituição e revelia (art. 76, §1º, II, CPC).
A parte credora BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD, porquanto presentes indícios de alteração patrimonial do executado.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-77, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/2635-21.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 09:12
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:12
Indeferido o pedido de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
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08/04/2024 09:12
Deferido em parte o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar quanto à petição e documentos anexados pelo réu em ID 185724353, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 184756503 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 17:10:14.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:52
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:08
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:01
Indeferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
13/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:44
Indeferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI DECISÃO Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, bem como traga aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo, indicando expressamente os descontos dos valores já levantados, conforme alvará de ID. 168648900, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:14
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA EXECUTADO: GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 166012497).
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 8.429,13 (oito mil e quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de BLUETRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-13, na pessoa de seu procurador, SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA, OAB/SC 4586, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 147094200, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 8.429,13, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 0095-7, conta corrente 14832-6, de titularidade de HESS & AREND ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-01.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2023 18:08
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700492-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte devedora se manifestar sobre a constrição judicial e dizer sobre eventual incorreção da penhora, em que pese devidamente intimada.
Assim, intimo a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência. -
20/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GS INDUSTRIA DE PLACAS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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18/02/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:23
Deferido o pedido de BLUTRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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