TJDFT - 0700004-81.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700004-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER Polo Passivo: JOEL CRUZ DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento parcial do débito de ID 206074068, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado nos IDs 210179051 e 212933161, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/09/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 08:44
Desentranhado o documento
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06/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700004-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER Polo Passivo: JOEL CRUZ DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do comprovante de pagamento parcial do débito apresentado no ID 206074068, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, em sendo reconhecido o pagamento parcial, dê-se regular prosseguimento ao feito, com a remessa dos autos à contadoria para a atualização do débito e, na sequência, com o cumprimento das diligências apontadas na decisão de ID 192418550.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOEL CRUZ DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOEL CRUZ DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 09:12
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700004-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER EXECUTADO: JOEL CRUZ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 195229296, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 01 de Maio de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
01/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:21
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2024 20:21
Deferido o pedido de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - CPF: *22.***.*35-91 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/04/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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06/03/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 02:37
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700004-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER REU: JOEL CRUZ DE SOUSA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 2 de janeiro de 2024 00:22:41. -
02/01/2024 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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