TJDFT - 0724271-51.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:11
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WALTER MARQUES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES DA SILVA CAMPOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARQUES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNAMAR MARQUES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de STELA MARIA FREITAS MARQUES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WALTER MARQUES DA SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL.
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO.
INÉRCIA CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA QUE RESULTA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Observados os elementos de prova carreados aos autos, resta evidenciado que a parte recorrida não ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, de modo que a lhe dever ser assegurado o benefício da gratuidade de justiça. 2.
Com efeito, os documentos exigidos pelo Juízo a quo revelam-se essenciais para a apreciação dos pedidos formulados pelo requerente, que deveria se incumbir do cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado pelo Juízo de origem. 3.
No caso, não se verifica rigor excessivo do Magistrado sentenciante, na medida em que concedeu dilação de prazo, por duas vezes, por prazo elastecido, para o cumprimento da determinação.
Além disso, os documentos exigidos pelo Juízo mostram-se necessários para o prosseguimento do feito, tendo em vista o objeto da ação de inventário e os herdeiros representados, evidenciando o acerto da sentença em indeferir a petição inicial, ante ao descumprimento de determinação do Juízo de primeiro grau. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
11/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:48
Conhecido o recurso de WALTER MARQUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *03.***.*63-87 (APELANTE) e provido em parte
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10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0724271-51.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALTER MARQUES DA SILVA JUNIOR, STELA MARIA FREITAS MARQUES DA SILVA, EDNAMAR MARQUES DA SILVA APELADO: LUIZ CARLOS MARQUES DA SILVA, MARIA HELENA MARQUES DA SILVA CAMPOS, MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, ESPÓLIO DE WALTER MARQUES DA SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Observo que os autores apresentaram sua apelação (ID. 60353619) desacompanhada da guia e do comprovante de pagamento do preparo, alegando serem beneficiarias da gratuidade de justiça.
No entanto, na decisão de ID. 60353464 não fora concedida a gratuidade de justiça requerida, mas determinou-se a juntada de documentos, sem que tenha havido efetiva concessão do benefício, tanto que a sentença condenou as partes autores ao pagamento de custas processuais (ID 60353614).
Assim, intimem-se os autores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizem o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES DA SILVA CAMPOS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0724271-51.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALTER MARQUES DA SILVA JUNIOR, STELA MARIA FREITAS MARQUES DA SILVA, EDNAMAR MARQUES DA SILVA APELADO: LUIZ CARLOS MARQUES DA SILVA, MARIA HELENA MARQUES DA SILVA CAMPOS, MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, ESPÓLIO DE WALTER MARQUES DA SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Vistos, etc.
Nada a prover acerca da petição juntada no ID 60353638 por MARIA HELENA MAQUES DA SILVA CAMPOS, tendo em vista o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões, conforme atesta a certidão ID 60353649.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Brasília, 29 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
30/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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