TJDFT - 0742817-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA também apresentou RECURSO DE APELAÇÃO (ID 211452063).
Fica a parte APELADA(RÉ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 21:35
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na sentença e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na sentença e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Ante a manifestação da parte ré, no ID 202302631, de que não tem mais interesse na oitiva de suas testemunhas, em virtude da decisão de ID 201692436 ter indeferido a oitiva das testemunhas da parte autora, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Outras decisões
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na decisão e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Inicialmente, em virtude da parte autora não ter indicado o representante pessoal da ré cuja oitiva pessoal pretende, indefiro a oitiva pessoal desta.
Observo ainda que o autor apresentou intempestivamente o seu rol de testemunhas, motivo pelo qual indefiro a oitiva destas, pois o não atendimento pela parte autora do prazo legal para o oferecimento do rol de testemunhas enseja a preclusão.
Em virtude do indeferimento da oitiva das testemunhas da parte autora e como a audiência foi designada apenas em virtude do requerimento desta, esclareça a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possui interesse na oitiva de suas testemunhas indicadas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/06/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:41
Indeferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR)
-
24/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:38
Deferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR).
-
30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DESPACHO Intime-se a parte embargada/requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, visto que seu eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada, na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2024 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DECISÃO Em tempo, considerando que em sua contestação o réu alega a inexigibilidade do débito, intime-se o autor para, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC, informar se pretende produzir outras provas, em 5 dias, justificando-as.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:48
Outras decisões
-
15/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742817-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 186126330 protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:59
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:46
Deferido o pedido de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - CPF: *25.***.*70-63 (AUTOR).
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 00:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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