TJDFT - 0717201-29.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:05
Baixa Definitiva
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22/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:51
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES - CPF: *37.***.*35-61 (RECORRENTE)
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24/04/2024 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/04/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a .
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16/04/2024 18:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0717201-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES RECORRIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 5 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/04/2024 10:19
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/04/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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