TJDFT - 0717201-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717201-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAINNE ARAGAO CARVALHO FERNANDES REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO - ID 190587278, em 20/03/2024.
Certifico, ainda, que em 18/03/202, transcorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença ID XXX.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 13:21:19.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
20/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/03/2024 07:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/11/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:10
Outras decisões
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01/09/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/09/2023 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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