TJDFT - 0701666-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701666-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: DECOLAR SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:22
Outras decisões
-
21/02/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:11
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:03
Decorrido prazo de DECOLAR - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DOURADO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DOURADO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:15
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DOURADO - CPF: *97.***.*70-00 (REQUERENTE) em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/04/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:12
Outras decisões
-
20/02/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 07:55
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DOURADO - CPF: *97.***.*70-00 (REQUERENTE) em 19/02/2024.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS DOURADO em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701666-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:08
Outras decisões
-
08/02/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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