TJDFT - 0760876-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Oficie-se à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga informando que a transferência do valor penhorado (R$ 698,95) foi realizada para conta judicial vinculada aos autos nº 0716365-61.2024.8.07.0007 e que será dada baixa na penhora, conforme comprovante de ID nº 233961992.
Ao CJU: Dê-se baixa na penhora no rosto dos autos.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo remanescente que consta em conta judicial vinculada a estes autos, em favor do Exequente, para a conta bancária informada à petição de ID nº 225282514.
Intime-se o Exequente para informar se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertido que seu silêncio implicará em anuência tácita com a consequente extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 06:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 16:57
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:15
Juntada de termo
-
18/02/2025 03:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760876-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILSON SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: BRAVVIS BANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, preteritamente tentada e parcialmente infrutífera (ID nº 206939851 - 08/08/2024).
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Portanto, indefiro pedido de reiteração do SISBAJUD.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens ddo Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:25
Indeferido o pedido de JAILSON SOUSA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*66-95 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760876-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILSON SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: BRAVVIS BANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, expeça-se alvará eletrônico da quantia penhorada, em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID nº 210605220.
Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de BRAVVIS BANK S.A., CNPJ n.º 47.***.***/0001-02.
Em seguida, considerando que o valor não quita a obrigação e que a diligência de ID nº 209210512 restou infrutífera, fica a parte Exequente intimada a juntar a planilha atualizada do débito, decotando-se a quantia penhorada, bem como a se manifestar sobre o resultado da pesquisa ao sistema Sniper e a indicar novo endereço onde possa ser localizado o veículo de placa OZW3C29, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:46
Deferido o pedido de JAILSON SOUSA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*66-95 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0760876-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILSON SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: BRAVVIS BANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE CREDORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 10:03:47. -
30/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/06/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:32
Outras decisões
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25/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais), corrigido pelo INPC desde a data do vencimento (16/6/2023), e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido formulado pelo autor.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais), corrigido pelo INPC desde a data do vencimento (16/6/2023), e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido formulado pelo autor.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Anote-se conclusão para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 10:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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