TJDFT - 0708521-19.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 15:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708521-19.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis. -
26/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708521-19.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise ao Ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (ID 198383838), verifica-se que a os valores depositados na conta judicial nº 3600103577771, não foram migrados para o Banco Regional de Brasília - BRB.
Assim, Oficie-se ao Banco do Brasil, em resposta à comunicação de ID 198383836, para que promova a transferência dos valores que se encontram depositados na conta nº 3600103577771 para conta de titularidade de Coelho e Coelho Advogados Associados, CNPJ 10.***.***/0001-55, Banco Bradesco (237), Ag. 2219, Conta: 0400501- 5), sendo que a chave-pix é o CNPJ, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser encaminhado a este Juízo comprovante da transferência/depósito/PIX.
Vindo a resposta do Banco do Brasil, intime-se o exequente para dizer objetivamente se dá quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Outras decisões
-
11/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:23
Outras decisões
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708521-19.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente na petição de ID 187891116, para levantamento da quantia de R$ 8.801,93 que se encontra depositada em conta judicial do Banco do Brasil, conforme certificado ao ID 184966341.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Quanto ao mais, intime-se o executado para depositar o valor remanescente indicado ao ID 187891116, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:53
Outras decisões
-
01/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708521-19.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO O banco executado informou que o depósito foi realizado em 03/11/2023.
Fica o condomínio credor intimado a informar seus dados bancários para a expedição do alvará eletrônico, bem como se manifestar acerca da satisfação da obrigação.
Registro que "de acordo com o entendimento firmado no revisado Tema 677/STJ, a obrigação da parte devedora ao pagamento dos juros moratórios e da correção monetária de acordo com o título exequendo não cessa com a realização depósito judicial, mas somente com o efetivo cumprimento da obrigação mediante o levantamento do valor a ser satisfeito, descontado do montante devido pelo devedor a correção monetária e os juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária" (Acórdão 1720966, 07056629720218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 7/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Caso haja saldo devedor remanescente, deverá apresentar planilha de atualização da dívida, com decote do valor pago.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 23:27
Outras decisões
-
19/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 17:36
Desentranhado o documento
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05/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2019 15:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:47
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2019 06:40
Publicado Sentença em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 22:42
Recebidos os autos
-
23/09/2019 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 07:32
Publicado Certidão em 19/09/2019.
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18/09/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 23:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:41
Publicado Sentença em 13/09/2019.
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12/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:44
Publicado Certidão em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 03:39
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2019 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2019 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 04:42
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 22:32
Recebidos os autos
-
30/07/2019 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2019 18:52
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 09:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 11:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2017 11:26
Recebidos os autos
-
14/12/2017 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/11/2017 11:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2017 11:19
Transitado em Julgado em 27/11/2017
-
30/11/2017 11:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 07:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA em 28/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 07:59
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 23/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 02:30
Publicado Sentença em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 09:00
Recebidos os autos
-
30/10/2017 09:00
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2017 22:06
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2017 07:03
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 19/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2017 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA em 05/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2017 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2017 12:47
Publicado Decisão em 22/08/2017.
-
27/08/2017 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 14:07
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 09:21
Recebidos os autos
-
18/08/2017 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2017 15:23
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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