TJDFT - 0732870-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LAIZ MICHELLI MAIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 23:45
Recebidos os autos
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16/04/2024 23:45
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732870-76.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZ MICHELLI MAIA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732870-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZ MICHELLI MAIA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 16:26:59. -
09/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:57
Outras decisões
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01/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 23:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:27
Concedida a gratuidade da justiça a LAIZ MICHELLI MAIA DA SILVA - CPF: *28.***.*86-07 (AUTOR).
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31/10/2023 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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