TJDFT - 0747952-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:41
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO MANSUR JAPUR em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747952-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MANSUR JAPUR EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A Ré GOL LINHAS AÉREAS S/A apresentou os dados bancários ao ID nº 211336689.
Expeça-se alvará de levantamento referente à metade do valor remanescente, conforme já determinado na decisão de ID nº 207442462.
Quanto à Ré DECOLAR.COM LTDA, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico, no prazo de cinco dias.
Apresentados os dados, expeça-se.
Persistindo a inércia, promova-se a consulta via SISBAJUD para verificação de contas, retornando-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/10/2024 08:45
Recebidos os autos
-
05/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:45
Outras decisões
-
04/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme Decisão de ID nº 205966145.
Após, prossiga-se nos termos da Decisão de ID nº 207442462.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:18
Outras decisões
-
12/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:42
Deferido o pedido de RICARDO MANSUR JAPUR - CPF: *58.***.*60-82 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:34
Outras decisões
-
10/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RICARDO MANSUR JAPUR em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
A sentença condenou as Rés nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 5.270,99 (cinco mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do respectivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do prazo final para o reembolso, a saber, 09/07/2021.
Ocorre que conforme a certidão de ID n.º 191671410 houve pagamento pela Ré GOL no valor de R$ 4.455,90 em 18/3/2024 e da Ré DECOLAR no valor de R$ 635,40 em 8/3/2024, que não somam o total da condenção.
Portanto, expeça-se alvará de todo o valor já depositado em favor do Autor, para a conta informada ao ID n.º 191197911.
Efetuado o pagamento, intime-se o Autor a apresentar petição com o cálculo do remanescente, a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença, com a intimação das Rés ao pagamento do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a petição atualizada, com o decote do valor que recebeu.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO MANSUR JAPUR em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se o Autor a se manifestar sobre a petição da Ré DECOLAR ao ID n.º 188063881 em 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de RICARDO MANSUR JAPUR em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 5.270,99 (cinco mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do respectivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do prazo final para o reembolso, a saber, 09/07/2021.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 21:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RICARDO MANSUR JAPUR em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
26/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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