TJDFT - 0701235-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701235-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERLANIA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido em ID186905264 pois, claramente, trata-se de autor e conteúdo alheios aos autos.
Ademais, uma vez que o feito já se encontra sentenciado, aguarde-se em cartório o transcurso de prazo para interposição de recurso.
Por fim, sem novas manifestações, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora para conhecimento desta Decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:50:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Outras decisões
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20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701235-95.2024.8.07.0018 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo ativo: GERLANIA RODRIGUES LIMA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:47:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:48
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:48
Declarada incompetência
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15/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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