TJDFT - 0745557-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS.
APLICAÇÃO INCORRETA.
PAGAMENTO EM ATRASO.
OCORRÊNCIA.
PREVISÃO DE MULTA.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
INOCORRÊNCIA.
QUANTIA REMANESCENTE.
EXISTÊNCIA.
CONTADORIA DO JUÍZO.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS.
CONFORME ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
A Contadoria Judicial consubstancia-se em órgão auxiliar do juízo com especialização técnica contábil, detentora de fé pública, bem como atua revestida de isenção e imparcialidade. 2.
Em sendo verificado que a Contadoria promoveu a realização dos cálculos em conformidade ao que fora pactuado pelas partes, promovendo a atualização do valor e, ainda, fazendo incidir os juros e a multa pelo atraso no pagamento das parcelas, conclui-se pelo acerto do magistrado primevo ao homologar os referidos cálculos. 3.
O simples fato de o juízo a quo haver indeferido uma nova remessa dos autos à Contadoria e homologar os cálculos por ela realizados não caracteriza ofensa à ampla defesa, notadamente se considerarmos que o próprio agravante afirma haver sido intimado para impugnar o cálculo judicial. 4.
Embora o agravante alegue haver promovido o pagamento de todas as parcelas, ele próprio afirmou que em alguns meses deixou de atualizar monetariamente as parcelas pelo INPC de forma correta, existindo, assim, valor remanescente a ser perseguido pelo agravado, justificando, portanto, a determinação do juízo a quo para que o credor, caso queira, continue impulsionando as medidas satisfativas. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
06/02/2024 18:07
Conhecido o recurso de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO - CPF: *75.***.*30-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SIQUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020890-97.2014.8.07.0001
Cicero Coelho de Macedo Neto
Engisac - Projetos e Construcoes LTDA - ...
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 19:01
Processo nº 0701694-16.2018.8.07.0016
Diego Borges da Silva
Saude Brazil - Administradora de Benefic...
Advogado: Siomara Cristine Rabelo Giani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2018 12:42
Processo nº 0709313-27.2023.8.07.0014
Lucienne da Conceicao Nardes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:18
Processo nº 0702750-72.2022.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Euzeli Nascimento Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 12:30
Processo nº 0702750-72.2022.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Euzeli Nascimento Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 20:23