TJDFT - 0702750-72.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
18/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:17
Processo Reativado
-
08/03/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 08/03/2027
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EUZELI NASCIMENTO SILVA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recorrente deixou de emendar a contento a petição inicial, nos moldes dos sucessivos comandos exarados na origem, ficando sujeito à sanção prevista no parágrafo único do artigo 485, inciso IV do CPC. 2.
O juízo de admissibilidade da petição inicial não se limita à análise de atendimento, pela parte autora, dos requisitos listados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, mas abrange, sobremodo, a análise da presença ou da ausência dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
O trâmite processual por mais de ano, sem a necessária citação do réu, somado à ausência de atendimento ao chamamento processual, implica no indeferimento da inicial sem resolução de mérito. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA. -
08/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:04
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 12:05
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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