TJDFT - 0709928-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARNEIRO LEAO FABRICIO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:35
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709928-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR CARNEIRO LEAO FABRICIO, LARISSA BEZERRA DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL SA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a notícia de prorrogação do prazo de suspensão pelo juízo da recuperação judicial, a ação só merece ser suspensa no início da fase de cumprimento de sentença, se houver decisão positiva do juízo falimentar acerca da recuperação judicial e suspensão das execuções, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:08
Outras decisões
-
12/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:43
Outras decisões
-
19/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709928-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR CARNEIRO LEAO FABRICIO, LARISSA BEZERRA DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARNEIRO LEAO FABRICIO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LARISSA BEZERRA DOS ANJOS em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/01/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 02:20
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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