TJDFT - 0703493-36.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703493-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JORGE MORETI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do comprovante de transferência.
Paralelamente, remeto os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703493-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JORGE MORETI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO JORGE MORET em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito de ID206734063.
Ante o depósito supra, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e solicitou a extinção do feito e a transferência dos aludidos valores para a conta de sua titularidade (ID206959007).
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo do executado.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência da importância depositada sob ID206734063 para a conta de titularidade da parte exequente indicada sob ID206959007 (Conta Corrente de titularidade de RAFAEL TEIXEIRA MORETI, CPF n° *06.***.*48-53, a saber BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, Agência 4420, Conta Corrente 01078593-7; Chave PIX: 6199994807).
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703493-36.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO JORGE MORETI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por PEDRO JORGE MORETI, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., relativo ao débito dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Recebo a emenda.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$4.178,51.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via SISTEMA, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO JORGE MORETI em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 07:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
27/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:01
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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