TJDFT - 0759249-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:07
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:09
Juntada de comunicação
-
08/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:42
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 16:39
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 16:37
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 12:39
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 12:33
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/02/2025 17:53
Juntada de comunicação
-
19/02/2025 16:59
Juntada de comunicação
-
19/02/2025 15:58
Juntada de comunicação
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:35
Juntada de comunicação
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2025 13:31
Juntada de comunicação
-
13/02/2025 13:30
Juntada de comunicação
-
13/02/2025 13:26
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 17:45
Juntada de comunicação
-
11/02/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:59
Outras decisões
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2025 06:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:20
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *40.***.*59-04 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/10/2024 07:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:15
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *40.***.*59-04 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759249-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Para apreciação do pedido de ID 208277319 intime-se a parte exequente para qualificar o terceiro indicado sob ID 208277319 que detém de créditos devidos à parte executada, bem como o endereço do suposto imóvel locado e/ou o respectivo contrato de locação celebrado com a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759249-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do faturamento da empresa devedora e, de acordo com o art. 866, § 2º do CPC, para realizar a penhora de faturamento seria necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito, mediante adiantamento de honorários periciais.
Logo, o próprio procedimento vai de encontro ao estatuído pela Lei dos Juizados Especiais (causa de menor complexidade), de acordo com o art. 3°, da Lei 9.099/95, sendo incompatível, portanto, com o respectivo sistema que preza pela simplicidade e celeridade.
Nesses termos, indefiro o pedido de penhora de faturamento.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *40.***.*59-04 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759249-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 200751703 para penhorar ativos financeiros da executada perante as securitizadoras de crédito indicadas, pois os créditos adquiridos pelas securitizadoras, mediante cessão onerosa, não pertencem mais à executada, mas sim à securitizadora que é parte estranha à lide.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:32
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL - CPF: *40.***.*59-04 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759249-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 33.387,04.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Recebo o pleito quanto ao crédito indicado no importe de R$ 33.387,04, eis que a multa do art. 523, §1º do CPC ainda não é devida, pois não houve a intimação da parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar fixada.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 33.387,04, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:16
Outras decisões
-
26/03/2024 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para em face da rescisão dos contratos referentes aos pedidos/contratos n.º 9248140, 9368919, 9371386, 10182220, 9744966 e 9672149 por força da desistência manifestada pela parte autora, CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 32.732,40 (já aplicada a multa contratual pertinente), atualizado monetariamente pelo INPC desde o desembolso (assim considerado a data de cada contrato) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedentes os pedidos de redução da multa contratual e de reparação por danos morais. -
09/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:58
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
26/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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