TJDFT - 0752316-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:03
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR CHAVES LEITE em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ENTIDADE AUTÁRQUICA DISTRITAL.
POLO PASSIVO.
VALOR DA CAUSA.
SUPERIOR 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
INCOMPETÊNCIA.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA. 1.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para apreciar e julgar causas cíveis de interesse de entidade autárquica, cujo valor, ou proveito econômico pretendido não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009. 2.
Se o valor atribuído à causa ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, afasta-se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3.
Declarou-se a competência do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública. -
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:06
Declarado competetente o JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
-
19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752316-74.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA D E S P A C H O O Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, suscitante, apontou a competência do Juízo da Fazenda Pública, que já havia se declarado incompetente. À Secretaria para incluir o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública no polo passivo.
Dispensadas as informações.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
08/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
07/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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