TJDFT - 0704654-51.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Determino a suspensão deste processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.313, §4°, do CPC, a contar desta data, ou até o julgamento da Ação Declaratória de Anulação de Negócio Jurídico nos autos sob nº 0702910-21.2023.8.07.0021 e da Ação de Reintegração de Posse nos autos sob nº 0701898-69.2023.8.07.0021, devendo ser observada a causa que ocorrer primeiro. -
19/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/08/2024 22:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DA CRUZ SILVA - CPF: *82.***.*74-34 (HERDEIRO).
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28/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
emen Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704654-51.2023.8.07.0021 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SEBASTIAO DA CRUZ SILVA INVENTARIADO: ALTINO DA CRUZ SILVA HERDEIRO: PEDRO JESUS DA SILVA, LEUZIMAR DA CRUZ SILVA, ODESVALDO DA CRUZ SILVA, ELIAS DA SILVA, HENRIQUE DA CRUZ SILVA, JANUARIO DA CRUZ SILVA, MARIA HELENA DA SILVA PASSOS, JOÃO DA CRUZ SILVA, EDSON DA CRUZ SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA, FRANCISCO DA CRUZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 dias para a parte autora cumprir com as determinações de emenda de ID 198546891. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a parte autora a decisão de emenda à inicial de ID 181523659 em sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC. -
27/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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27/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ SILVA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704654-51.2023.8.07.0021 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SEBASTIAO DA CRUZ SILVA INVENTARIADO: ALTINO DA CRUZ SILVA HERDEIRO: PEDRO JESUS DA SILVA, LEUZIMAR DA CRUZ SILVA, ODESVALDO DA CRUZ SILVA DESPACHO Defiro o pedido de ID 186102710.
Concedo o prazo suplementar de 20 dias para a parte autora cumprir com as determinações de emenda de ID 181523659.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:43
Apensado ao processo #Oculto#
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14/12/2023 14:42
Apensado ao processo #Oculto#
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13/12/2023 00:10
Recebidos os autos
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13/12/2023 00:10
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/12/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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