TJDFT - 0744111-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744111-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONHY LINDARTEVIZE EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/02/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:12
Outras decisões
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JONHY LINDARTEVIZE em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 15:25
Expedição de Carta.
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14/11/2023 13:44
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:44
Outras decisões
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14/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:50
Outras decisões
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31/10/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 04:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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08/10/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:32
Outras decisões
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21/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 21:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/08/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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