TJDFT - 0747471-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTERESSE DE MENOR.
ART. 147, II, DO ECA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. É regra geral que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício ou requerida pelo autor, mas tão somente pelo réu em preliminar de contestação, segundo o art. 65 do Código de Processo Civil. 2.
O fato de existir interesse de menor de idade na causa torna a competência absoluta, nos termos do art. 147, II, do ECA. 3.
Conflito de Competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitado (1ª Vara Cível de Águas Claras).
Unânime. -
08/02/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:11
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
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06/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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