TJDFT - 0725993-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 18:53
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA MUNIZ FERRACIOLI em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MUNIZ FERRACIOLI em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MUNIZ FERRACIOLI em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 00:18
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RETIFICO DE OFÍCIO o valor da causa para que passe a constar R$ 10.000,00, considerando que este foi utilizado como base para o recolhimento das custas (ID 184670631).
ANOTE-SE.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:46
Determinada a citação de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
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25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/01/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/12/2023 22:47
Juntada de Certidão
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31/12/2023 21:58
Recebidos os autos
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31/12/2023 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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31/12/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/12/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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