TJDFT - 0701844-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
10/04/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO PASSOS ASSUNCAO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 15/04/2024 13:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada antes do pedido de extinção.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0701844-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: ALESSANDRO PASSOS ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 13:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF - CNPJ: 43.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
30/01/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702172-41.2020.8.07.0020
Dental Brasil Comercio de Materiais Odon...
Leonardo de Lima Cavalcante
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 11:34
Processo nº 0704771-68.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Sqn 312
Vagner Rodrigues Sousa
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 17:02
Processo nº 0719171-64.2023.8.07.0020
Jose Raimundo Borges de Souza
Jair Ferreira Monteiro
Advogado: Any Teresinha Rodrigues Beserra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:40
Processo nº 0701742-50.2024.8.07.0020
Associacao dos Compradores, Moradores e ...
Isabel Cristina da Silva
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:06
Processo nº 0704818-29.2017.8.07.0020
Banco do Brasil SA
Mauricio Fernando Pereira
Advogado: Marleide Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 17:11