TJDFT - 0725713-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE em 09/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 20:45
Expedição de Edital.
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:30
Deferido o pedido de RENATO BRUNO LIMA FREITAS - CPF: *03.***.*59-68 (AUTOR).
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17/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725713-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BRUNO LIMA FREITAS REU: FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE, FVW VEICULOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o mandado de citação de ID 204524533 foi recebido por terceira pessoa estranha ao feito, bem como considerando que o endereço nele constante NÃO pertence à condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, tenho como inexistente a citação de ID 204524533.
Renove-se a citação no endereço de ID 204524533 a ser cumprida, excepcionalmente, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Infrutífera a diligência, retornem os autos para apreciação do pedido de citação editalícia do réu (ID 205494620).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 23:47
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725713-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO BRUNO LIMA FREITAS REQUERIDO: FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE, FVW VEICULOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 16:36
Desentranhado o documento
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05/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725713-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO BRUNO LIMA FREITAS REQUERIDO: FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE, FVW VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente ao requerido FABRICIO RODRIGO VIEIRA DO VALE retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor, que já se encontra anotada.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 11:14
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO BRUNO LIMA FREITAS - CPF: *03.***.*59-68 (REQUERENTE).
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08/02/2024 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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