TJDFT - 0726294-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726294-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MITSUO ABE REPRESENTANTE LEGAL: IF - CORRETORA DE SEGUROS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO, HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA, EDUINA RODRIGUES LOPES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por PAULO MITSUO ABE em desfavor de DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO, HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA e de EDUINA RODRIGUES LOPES, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 191892064, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Desconstituo a penhora de ID nº 190912541.
Expeça-se ordem de transferência em favor dos devedores, que deverão indicar conta bancária ou chave PIX de sua titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/04/2024 06:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:02
Outras decisões
-
19/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726294-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MITSUO ABE REPRESENTANTE LEGAL: IF - CORRETORA DE SEGUROS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO, HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA, EDUINA RODRIGUES LOPES DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga a parte credora planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EDUINA RODRIGUES LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUINA RODRIGUES LOPES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726294-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MITSUO ABE REPRESENTANTE LEGAL: IF - CORRETORA DE SEGUROS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO, HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA, EDUINA RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Ficam os requeridos intimados para ciência das custas (ID 186048763), bem como para pagá-las.
Cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:18:45.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
08/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:00
Outras decisões
-
08/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUINA RODRIGUES LOPES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HELDER PAULO DE MESQUITA MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DANYLA HAIANNA RODRIGUES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de EDUINA RODRIGUES LOPES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:31
Outras decisões
-
26/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708872-22.2022.8.07.0001
Ribeiro Araujo Advogados Associados
Eduardo Vasconcellos Castanho
Advogado: Daniel Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 17:45
Processo nº 0702623-66.2024.8.07.0007
Renato Gomes Imai
Sidney Silva
Advogado: Rodrigo de Souza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 15:01
Processo nº 0731259-70.2018.8.07.0001
Maria Lucia Moura
Osmar Andrade Ribeiro
Advogado: Ana Paula Lana Carnevale
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 08:30
Processo nº 0731259-70.2018.8.07.0001
Osmar Andrade Ribeiro
Maria Lucia Moura
Advogado: Ana Paula Lana Carnevale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2019 10:32
Processo nº 0010018-43.2016.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Rogerio Spindola Mariz
Advogado: Paulo Suzano Mendonca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 16:09