TJDFT - 0704206-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 23:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704206-98.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: RAIMUNDA PEREIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: ALEXANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, CYNTHIA RAMOS DOS SANTOS, AILAM OLIVEIRA DE ALMEIDA, A.
S.
O., ALESSANDRO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): JONI JOAQUIM DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em conta que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF a Ação de Inventário nº 0720452-48.2019.8.07.0003 e a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 0717921-23.2018.8.07.0003, do espólio de JONI JOAQUIM DE ALMEIDA, distribuídas, respectivamente, em 31/10/2019 e em 06/11/2018, portanto anteriormente a este feito sucessório, que foi distribuído em 09/02/2024, aquele Juízo está prevento para o inventário do mesmo espólio, também em atenção ao item 1.4.12 do Ofício Conjunto nº 01/2016. 2.
Assim, redistribua-se este processo, por prevenção, à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF, Juízo onde tramitou a Ação de Inventário nº 0720452-48.2019.8.07.0003 e a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 0717921-23.2018.8.07.0003.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/02/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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