TJDFT - 0700711-10.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:54
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de PEDRO ERICK XAVIER DE SOUSA MELO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700711-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: P.
E.
X.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DAIANE JUSTINO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por P.
E.
X.
D.
S.
M. para retificar o registro de óbito de José Xavier de Melo, ID 186161544, e incluir seu no rol de filhos deixados pelo falecido.
Em síntese, alega o requerente que a declarante do óbito e sua irmã, Samara Romero Xavier de Melo, não o incluiu no rol de filhos deixados pelo falecido.
A certidão de nascimento do requerente foi juntada no ID 187572329.
Samara Romero Xavier de Melo e Marcelo Romero Hallier Xavier de Melo, filhos de José Xavier de Melo, foram citados por edital, ID 195518467.
A Defensoria Pública, em sede de curadoria especial, ofereceu contestação por negativa geral, ID 203388292.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 203819815. É o relatório.
Decido.
O registro de nascimento de P.
E.
X.
D.
S.
M., ID 187572329, comprova que o requerente é filho de José Xavier de Melo.
Ressalte-se que os nomes dos avós paternos são os mesmos dos genitores consignados no registro de óbito de José Xavier de Melo, ID 186161544, página 3.
Dessa forma, considerando-se que os registros públicos devem refletir a realidade, o registro de óbito de José Xavier de Melo deverá ser retificado nos termos pleiteados na inicial.
Não há indícios de má-fé ou de prejuízos a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de óbito de José Xavier de Melo, ID 186161544, e incluir P.
E.
X.
D.
S.
M. no rol de filhos deixados pelo falecido, mantendo-se inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 186389515.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMARA ROMERO XAVIER DE MELO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO ROMERO HALLIER XAVIER DE MELO em 28/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO ERICK XAVIER DE SOUSA MELO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PEDRO ERICK XAVIER DE SOUSA MELO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/04/2024 03:03
Publicado Portaria em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:52
Expedição de Portaria.
-
15/04/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:39
Juntada de portaria
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25/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO ERICK XAVIER DE SOUSA MELO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:07
Expedição de Portaria.
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700711-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: P.
E.
X.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DAIANE JUSTINO DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por P.
E.
X.
D.
S.
M. para retificar o registro de óbito de José Xavier de Melo, ID 186161544, e incluir P.
E.
X.
D.
S.
M. no rol de filhos deixados pelo falecido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o requerente para juntar: a.
Certidão de nascimento de P.
E.
X.
D.
S.
M.; b.
Anuência de Marcelo e Samara, filhos de José Xavier de Melo.
Caso não seja possível, deverá informar a qualificação completa para citação.
Caso sejam fornecidos os endereços para citação, à Secretaria para cumprimento da diligência Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
09/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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