TJDFT - 0710963-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710963-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA BRAVO INACIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de ids. 182830660 e 182830557.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora.
Para tanto, observe que a advogada da parte credora detém poderes para “requerer o levantamento do montante integral da condenação, em relação ao principal, honorários e custas, dando de tudo quitação ao pagador”, segundo procuração de id. 150671925, à Secretaria para expedir o necessário, observando-se o disposto na petição de id. 183435944.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
09/02/2024 19:02
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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11/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:44
Recebidos os autos
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11/07/2023 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 02:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 02:19
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 02:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BRAVO INACIO em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 03:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2023 21:20
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 04:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:23
Outras decisões
-
27/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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