TJDFT - 0738169-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738169-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE FELIX DE SOUSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738169-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE FELIX DE SOUSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIANE FELIX DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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