TJDFT - 0730952-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 19:05
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA LIMA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730952-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: JOSUE DA SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO PAN S.A em desfavor de JOSUE DA SILVA LIMA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:11
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:21
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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01/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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