TJDFT - 0736932-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 19:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SENILDO BEZERRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736932-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: SENILDO BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO C6 S.A. em desfavor de SENILDO BEZERRA DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/02/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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