TJDFT - 0706574-90.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/03/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 10:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0706574-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELLEVA ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA, THAISI ASSI GONCALVES RECORRIDO: DURVAL MARTINS DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto por THAISI ASSI GONÇALVES e ELLEVA ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA (rés) em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Os recorrentes pugnam pela concessão da gratuidade de justiça.
Decido.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por Pessoa Natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que “A desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente” (EDcl no AgRg no AREsp 668.605/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 04/05/2020).
Ainda que essa presunção não seja absoluta, no particular, a alegada insuficiência financeira da pessoa física possui respaldo nos documentos apresentados (ID 66477143 - 66477146), que, em uma análise preliminar, não contradizem o declarado.
Por outro lado, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No caso, a alegada insuficiência financeira da Pessoa Jurídica carece de suporte em prova documental, uma vez que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao ano de 2023 revela que a empresa realizou pagamentos de rendimentos ao sócio no montante expressivo de R$ 167.186,00 (ID 66477135).
Além disso, o fato de a autora ter obtido o benefício da gratuidade de justiça em outra ação, por si só, não vincula sua concessão em processos distintos, especialmente quando a prova apresentada se mostra insuficiente.
Assim, defiro o pedido de gratuidade da Pessoa Física.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça da Pessoa Jurídica.
Concedo à recorrente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
19/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:51
Gratuidade da Justiça não concedida a Sob sigilo.
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11/12/2024 16:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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11/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/11/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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07/11/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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07/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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