TJDFT - 0709283-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709283-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RONY RIBEIRO DA SILVA *25.***.*34-22 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:43
Outras decisões
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RONY RIBEIRO DA SILVA *25.***.*34-22 em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709283-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RONY RIBEIRO DA SILVA *25.***.*34-22 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste Juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a Defensoria Pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:45
Outras decisões
-
26/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709283-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RONY RIBEIRO DA SILVA *25.***.*34-22 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas retro, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2024 18:23:06.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:30
Deferido o pedido de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:56
Outras decisões
-
17/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:49
Declarada incompetência
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15/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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