TJDFT - 0702161-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702161-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A SENTENÇA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA pretende a liberação de valor supostamente depositado em conta judicial vinculada ao processo n. 0062640-55.2009.8.07.0001.
No presente caso, os documento anexados ao processo pela parte postulante demonstram a inexistência de valores vinculados ao processo n. 0062640-55.2009.8.07.0001.
Sendo assim, evidente a ausência de interesse de agir da parte, razão pela qual o processo deve ser extinto.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:03
Outras decisões
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20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702161-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A DESPACHO Conforme extratos que instruem a certidão de ID 186373906, não há valores depositados no presente feito.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 184359811.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:46:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/01/2024 22:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:45
Outras decisões
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22/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/01/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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