TJDFT - 0731327-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731327-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CRISTINA DA SILVA ARAUJO, I.
A.
R., M.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA DA SILVA ARAUJO, KELLEN ROMANA SILVA HERDEIRO: L.
F.
S.
INVENTARIADO(A): ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário dos bens deixados por Zuca Junior Ribeiro dos Santos, requerido por Ristina da Silva Araujo, I.
A.
R., M.
A.
R., qualificado nos autos.
Intimados todos os herdeiros, a fim de que informassem quem teria interesse de assumir o encargo da inventariança, sob pena de extinção, não foram localizados nos endereços conhecidos.
Com efeito, o Provimento 07 de 11/06/2012 deste Tribunal, estabelece o seguinte: "Art. 2º Poderão ser resolvidos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos no artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, os inventários e os arrolamentos por ausência de inventariante compromissado, quando: I - o cônjuge e herdeiros, intimados da nomeação, recusarem o encargo da inventariança e não forem localizados outros que aceitem a sua assunção, restando certificado nos autos a impossibilidade de nomear inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, conforme artigo 990 do Código de Processo Civil; II - removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo, nos moldes do inciso I. §1º Verificada alguma das hipóteses deste artigo, os interessados serão intimados a promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de resolução, sem julgamento de mérito. §2º Só será admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento, no prazo de até 6 (seis) meses." No caso, foi removido o inventariante, não havendo qualquer outro interessado idôneo a assumir a inventariança, haja vista que nenhum dos herdeiros demonstrou interesse.
Nestes casos, a falta de inventariante ocasiona a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do referido Provimento. "APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
HERDEIROS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PROVIMENTO 7 DA CORREGEDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
APLICAÇÃO.
CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Removido o inventariante e ausentes herdeiros interessados em aceitar o encargo, cabível a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.1.
Conforme dispõe o referido ato normativo, no prazo de até 6 (seis) meses, é admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento. 2.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1389516, 07051676020208070009, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, com fundamento no Provimento nº07/2012, e no art. 485, inciso IV, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Caso algum dos herdeiros demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança, após esta sentença, o processo somente voltará a ter andamento, caso cumprida a exigência contida no art. 2º, §2º do Provimento nº07/2012.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:51
Outras decisões
-
25/10/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:35
Outras decisões
-
10/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:34
Outras decisões
-
02/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731327-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CRISTINA DA SILVA ARAUJO, I.
A.
R., M.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA DA SILVA ARAUJO, KELLEN ROMANA SILVA HERDEIRO: L.
F.
S.
INVENTARIADO(A): ZUCA JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:45
Outras decisões
-
20/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:51
Outras decisões
-
28/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:05
Outras decisões
-
31/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:53
Outras decisões
-
24/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de L. F. S. (HERDEIRO)
-
28/03/2023 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:57
Outras decisões
-
03/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Portaria em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:41
Expedição de Portaria.
-
28/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Portaria em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:42
Expedição de Portaria.
-
02/02/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:44
Expedição de Portaria.
-
27/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 16:21
Expedição de Portaria.
-
14/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:57
Expedição de Portaria.
-
04/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LARA FRANKLIN SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
02/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MANUELLA ARAUJO RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IZABELLA ARAUJO RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/04/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Portaria em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:28
Expedição de Portaria.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Portaria em 05/04/2021.
-
31/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:45
Expedição de Portaria.
-
24/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:49
Desentranhamento
-
18/03/2021 02:29
Publicado Portaria em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:01
Expedição de Portaria.
-
11/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/11/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Portaria em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:24
Juntada de portaria
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/10/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/10/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Portaria em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:22
Expedição de Portaria.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 13:39
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 18:45
Expedição de Portaria.
-
23/07/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:52
Expedição de Portaria.
-
17/06/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Portaria em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:44
Expedição de Portaria.
-
04/06/2020 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2020 18:34
Expedição de Portaria.
-
22/01/2020 18:11
Expedição de Alvará.
-
17/01/2020 14:53
Expedição de Portaria.
-
17/01/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:30
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 16:29
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 17:51
Expedição de Portaria.
-
19/12/2019 17:51
Juntada de portaria
-
17/12/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:06
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/11/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 19:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/09/2019 06:19
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
23/09/2019 06:17
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 13:34
Recebidos os autos
-
19/09/2019 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/09/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:58
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 17:47
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 20/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 06:41
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2019 12:11
Publicado Portaria em 26/04/2019.
-
26/04/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:16
Expedição de Portaria.
-
24/04/2019 16:16
Juntada de portaria
-
11/04/2019 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 14:00
Expedição de Portaria.
-
19/03/2019 14:00
Juntada de portaria
-
12/03/2019 11:00
Juntada de Petição de Cota;
-
11/03/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2019 07:28
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 07:28
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/01/2019 11:13
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
10/01/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 13:43
Recebidos os autos
-
12/12/2018 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação;
-
21/11/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 04:17
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:41
Publicado Despacho em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/07/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 09:17
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 08:37
Decorrido prazo de MANUELLA ARAUJO RIBEIRO em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 08:17
Decorrido prazo de IZABELLA ARAUJO RIBEIRO em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 08:17
Decorrido prazo de CRISTINA DA SILVA ARAUJO em 17/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/05/2018 14:09
Recebidos os autos
-
21/05/2018 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2018 14:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/05/2018 12:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2018 12:40
Expedição de Portaria.
-
21/05/2018 12:40
Juntada de portaria
-
08/05/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 13:43
Publicado Portaria em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:43
Expedição de Portaria.
-
09/04/2018 13:43
Juntada de portaria
-
04/04/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 16:48
Expedição de Portaria.
-
04/04/2018 16:48
Juntada de portaria
-
04/04/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 03:25
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 14:49
Recebidos os autos
-
05/03/2018 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2018 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/02/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/01/2018 12:17
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/01/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 03:51
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
21/11/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 12:16
Expedição de Termo.
-
14/11/2017 11:36
Recebidos os autos
-
14/11/2017 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2017 16:11
Conclusos para decisão para LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/11/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
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03/11/2017 17:39
Juntada de Certidão
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02/11/2017 11:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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02/11/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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