TJDFT - 0700807-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: S.
D.
O.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DEIVISON FREIRE REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA S.
D.
O.
F., representada pelo seu genitor DEIVISON FREIRE, propõe PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) em desfavor HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A (HOSPITAL DF STAR), partes qualificadas.
Narra que necessita dos prontuário médicos de sua genitora, que faleceu no hospital requerido, para analisar a ocorrência ou não de negligência médica em seu tratamento.
Decisão de ID 188605085, em que determinada a citação e exibição dos documentos pela parte ré.
O requerido foi citado (ID 195666421) e se manifestou no ID 197808579.
Preliminarmente, aduz a perda do objeto da ação em razão da apresentação da documentação nos presentes autos juntamente com a defesa.
No mérito, alega que não negou a exibição do prontuário administrativamente.
Junta documentos de ID 197808583 a 197812188.
O requerente foi intimado para manifestação (ID 198573134), mas se quedou inerte (ID 202140649).
Decido.
Promovo o saneamento parcial da ação.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, considerando a existência de interesse de menor.
Após, ausente outros requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
18/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA FREIRE em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da (s) parte (s) RÉ.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: S.
D.
O.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DEIVISON FREIRE REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte requerida para exibir os documentos, no prazo de quinze dias.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo, obrigatoriamente, pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
05/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 13:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:16
Deferido o pedido de S. D. O. F. - CPF: *53.***.*95-58 (REQUERENTE).
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22/02/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: S.
D.
O.
F.
REQUERIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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