TJDFT - 0747899-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro à parte ré o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer ao autor os materiais, na forma requerida na inicial, e necessários à intervenção, comprovando nos autos, o cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de aplicação de nova multa, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:41:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:29
Outras decisões
-
03/09/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:14
Outras decisões
-
21/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, anexo aos autos o resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, foi promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica intimado o requerido acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, nos termos da decisão de 243406076. ,- BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:12:19.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:28
Deferido o pedido de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*57-00 (AUTOR).
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:25
Outras decisões
-
08/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação proposta por CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas.
Em decisão de ID 179095881 foi deferida a tutela antecipada, determinando que a requerida forneça a autorização e cobertura integral das despesas com o tratamento de que a parte autora necessita, incluindo a estrutura hospitalar, todos os materiais e dispositivos de saúde solicitados pelo profissional que acompanha a autora e os honorários da equipe, sob pena de multa.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou que não houve o cumprimento de tal decisão.
Após discussão sobre o efetivo cumprimento da liminar, especificamente sobre se os materiais atendiam ou não às especificações, foi proferida a decisão de ID 232760385, determinando que a parte ré fornecesse os materiais na forma requerida, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A parte ré não se manifestou após tal decisão.
Em petição de ID 235507694 a parte autora informa que permanece o seu descumprimento.
Diante do não cumprimento de uma liminar que foi deferida em novembro de 2023, e das diversas oportunidades que foi dada à parte ré para comprovar o seu cumprimento, entendo que é o caso de aplicar a multa referida na decisão de ID 232760385, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ante o transcurso de mais de um mês desde tal decisão e do prazo para o seu cumprimento, proceda-se à constrição da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), via SISBAJUD, em desfavor do réu.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:00:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Outras decisões
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar, esclarecendo se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 12:01:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Outras decisões
-
10/05/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
14/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:05
Outras decisões
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:21
Outras decisões
-
14/03/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa que os equipamentos solicitados foram devidamente autorizados.
Já a parte autora, conforme se observa do documento de ID 219993144, a parte autora afirma que os materiais não atende as especificas técnicas descritas no relatório, sem, no entanto, discriminar quais seriam.
Fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são os materiais que não atendem às especificações, trazendo os motivos pelos quais os instrumentos fornecidos não são adequados, para que possa aferir se há um descumprimento da obrigação e eventual exercício de defesa.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:36:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
-
14/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:52
Outras decisões
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:31
Outras decisões
-
04/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:50
Deferido em parte o pedido de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*57-00 (AUTOR)
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à petição da ré, informando se houve o cumprimento da liminar.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:33:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Outras decisões
-
21/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para comprovar, em 05 dias, o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de aplicação de multa.
Em 15 dias, ficam intimadas as partes para falarem sobre o laudo pericial de ID 205259167.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 07:29:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:02
Deferido o pedido de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*57-00 (AUTOR).
-
25/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Às partes para ciência e manifestação acerca da perícia designada (ID 202430791).
Sem prejuízo, expeça-se o alvará determinado na decisão de ID 202308907, tendo em vista os dados apresentados na petição de ID 202430791.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:19:00.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
01/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:57
Outras decisões
-
28/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:00
Deferido o pedido de RODRIGO UEMURA DE SOUZA - CPF: *66.***.*02-30 (PERITO).
-
20/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:00
Outras decisões
-
26/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:33:17.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
18/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:43
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
01/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747899-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA LINHARES ESTRELA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 186471695, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 12:05:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 12:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 06:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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