TJDFT - 0719973-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0719973-74.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS REQUERIDO: VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0719973-74.2023.8.07.0016 , ajuizada por LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS.
Nomeou-lhe curador(a): LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024, 14:03:59. -
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 20/04/2024 06:00.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 15/04/2024 06:00.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
30/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 29/03/2024 06:00.
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18/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Edital em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/03/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO CERTIFICO E DOU FÉ que o devido TERMO DE COMPROMISSO encontra-se disponível nos autos.
Nos termos da Portaria 02/2023 deste juízo fica o CURADOR nomeado devidamente ciente e intimado a juntar aos autos cópia do referido termo com sua assinatura manuscrita no prazo de 05 dias úteis conforme artigo 759 do CPC.
Caso não seja juntado o devido termo na forma acima os autos serão remetidos ao Ministério Público para apreciação de REMOÇÃO do curador nomeado conforme artigo 761 do CPC.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral -
14/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:06
Expedição de Edital.
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14/03/2024 13:03
Expedição de Termo.
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14/03/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de VANESSA FRATTINI GONCALVES RAMOS, declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, nomeio sua CURADORA a requerente LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS, para exercer a CURATELA, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para assistir a CURATELADA onde se fizer necessário, especialmente em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial e aqueles previstos na PERÍCIA PSIQUIÁTRICA de id.186497953, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome da Curatelada, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual da curatelada, o qual a impossibilita de exprimir sua vontade.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do ora interditado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto do Interditado, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Dispenso a prestação de contas face a situação da CURATELADA que não possui bens e vive sob a dependência da Requerente.
Registre-se que a Cartilha de Orientação aos Curadores está disponível para consulta e impressão na página do MPDFT1.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias, como determina o art. 759 do CPC.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 18:47:46.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1820/1821, fax: (61) 3103-0300 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo Nº: 0719973-74.2023.8.07.0016 - Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado, no prazo comum de 15 dias úteis.
Após, vista ao Ministério Público, por igual prazo.
Circunscrição de Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
HELENA DE LIMA FONSECA DE JESUS Servidor Geral -
15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família de Brasília
-
05/12/2023 09:48
Juntada de Certidão - sepsi
-
20/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:24
Outras decisões
-
20/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:01
Outras decisões
-
20/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:07
Expedição de Ata.
-
14/11/2023 15:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/11/2023 15:30 1ª Vara de Família de Brasília
-
14/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCIA FRATTINI GONCALVES RAMOS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:11
Juntada de diligência
-
05/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 23:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:42
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/11/2023 15:30 1ª Vara de Família de Brasília
-
27/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
27/04/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
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20/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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20/04/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:43
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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