TJDFT - 0746525-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE APARECIDA SILVA CRUZ em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIPARAÇÃO.
MAJORAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito para pronunciar a prescrição das dívidas decorrentes dos contratos e condenar a parte adversa ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. 2.
Em conformidade com o art. 85, § 8º, do CPC, nas causas em que seja inestimável ou irrisório o proveito econômico, assim como muito baixo o valor da causa, o juiz deve fixar os honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do CPC. 3.
Na espécie, o valor da causa é irrisório, de forma que se mostra adequada a majoração da verba sucumbencial para atender os critérios do zelo profissional, do lugar da prestação dos serviços (autos digitais), do proveito econômico, da natureza e importância da causa. 4.
Apelação conhecida e provida. -
13/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:16
Conhecido o recurso de ELAINE APARECIDA SILVA CRUZ - CPF: *03.***.*56-08 (APELANTE) e provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 18:17
Juntada de pauta de julgamento
-
01/08/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2024 17:48
Juntada de pauta de julgamento
-
25/07/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2024 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
30/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701145-78.2023.8.07.0000
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Cicero Candido Sobrinho
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 11:04
Processo nº 0732170-12.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Rjl Comercio de Produtos Farmaceuticos L...
Advogado: Fernando Tomaz Olivieri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 09:10
Processo nº 0721805-95.2020.8.07.0001
Rogerio Jose Gomes de Freitas
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Rogerio Jose Gomes de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 13:44
Processo nº 0721607-56.2023.8.07.0000
Auto Posto Samdu LTDA
Rafael do Nascimento Santos
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 10:42
Processo nº 0717855-60.2020.8.07.0007
Juraci Pessoa de Carvalho
Paulo Alves Cordeiro
Advogado: Wanessa Araujo Miquelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 00:45