TJDFT - 0701693-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID21147546 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:57:13 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Considerando que o valor penhorado nos autos não se refere a honorários de sucumbência, esclareça a parte credora a petição retro, dizendo em qual conta bancária o valor deve ser liberado, no prazo de dois dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:52:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:22
Outras decisões
-
08/07/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 12:36
Decorrido prazo de ADRIANE SANTOS DA SILVA - CPF: *53.***.*34-22 (EXEQUENTE) em 05/07/2024.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ADRIANE SANTOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:53:04.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:57
Outras decisões
-
16/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:13
Outras decisões
-
02/04/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 12:33
Decorrido prazo de ADRIANE SANTOS DA SILVA - CPF: *53.***.*34-22 (REQUERENTE) em 19/03/2024.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/03/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANE SANTOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701693-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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