TJDFT - 0722610-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de comprovante
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04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 13:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SUSANA DE OLIVEIRA ROSA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUSANA DE OLIVEIRA ROSA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao pagamento do Imposto de Transmissão, deverá a parte exequente diligenciar junto à Secretaria de Fazenda do DF, não sendo incumbência deste Juízo informar valor sobre o referido imposto ou emitir a guia para pagamento.
Sobre o cancelamento da indisponibilidade AV.6 - 118023, expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, informando que já houve a determinação de cancelamento pelo CNIB.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de Ids 184494846, 184494847 e 184494848.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a quitação do débito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:58
Outras decisões
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30/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSANA DE OLIVEIRA ROSA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante registro do dia 24/07/2024, transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar acerca da penhora dos valores.
Assim, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores (ID 202058095), a título de honorários sucumbenciais, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos à advogada.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
No mesmo prazo, deverá o exequente informar se houve a quitação do débito com a quantia a ser levantada.
Ademais, ficam a parte autora Maria Trindade de Freitas e sua advogada/credora Susana de Oliveira Rosa - OAB/DF 216131 intimadas acerca da juntada do ofício de ID 204906125, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, e para que requeiram o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
12/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:33
Outras decisões
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 4.636,53 (planilha de ID 196740798), tendo sido bloqueado na conta de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, Banco do Brasil, consoante comprovante anexo.
Esclareço que, em face da existência de bloqueios em valores superiores ao valor do débito, o que ocorre em virtude do funcionamento do sistema, que realiza a pesquisa de todos os valores disponíveis, já houve protocolamento de ordem judicial para o desbloqueio dos valores excedentes.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
No mesmo prazo, deverá o exequente informar se houve a quitação do débito com a quantia a ser levantada. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:39
Outras decisões
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:57
Outras decisões
-
14/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, dizendo se dá por quitada a obrigação de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:54
Outras decisões
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:36
Outras decisões
-
21/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722610-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA TRINDADE DE FREITAS REU: MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA DESPACHO Considerando a diligência realizada pela Vara de Falências (ID 184494846 - Pág. 3), dê-se ciência à parte autora.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
08/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:40
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:00
Outras decisões
-
04/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:27
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE FREITAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:25
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:05
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 06:13
Recebidos os autos
-
07/04/2022 06:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2021 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 13:20
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 06:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE FREITAS em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE FREITAS em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA TRINDADE DE FREITAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/09/2021 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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