TJDFT - 0720741-27.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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31/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:33
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0720741-27.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: ABELARDO ALVES SA TELES Endereço: QNM 25 CONJUNTO A LOTE 24 APT 404 CEILÂNDIA SUL/DF – Telefone: (61) 99418-7604 Advogado: Dr.
WELITON ALVES DE ALENCAR – OAB/DF 47565 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Dra.
Alessandra Castro Incidência penal: artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal, e no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, por 03 (três) vezes, todos na forma do artigo 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei n. 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Presente, ainda, a testemunha Em segredo de justiça e Caio de Paiva Teixeira Araújo.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça e Caio de Paiva Teixeira Araújo.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “MANTENHO todas as medidas protetivas outrora deferidas.
Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0720741-27.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 21 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é ABELARDO ALVES SA TELES; é natural de Morro do Chapéu/BA; é separado; nasceu na data de 12/08/1962; é filho de Belarmino Pedro Alves e de Edna Alves Sá Teles, portador do CPF nº *46.***.*71-91; residente na QNM 25 CONJUNTO A LOTE 24 APT 404 CEILÂNDIA SUL/DF – Telefone: (61) 99418-7604, trabalha como bancário aposentado com renda mensal de R$ 20.000,00, possui 3º grau completo, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
23/08/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:34
Juntada de gravação de audiência
-
12/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:14
Apensado ao processo #Oculto#
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15/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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19/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/08/2024, às 14h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
08/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 13:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/01/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 14:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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