TJDFT - 0745152-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745152-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: HUGO DAMASCENO TELES, ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, a requerida depositou o importe respectivo.
Libere-se o valor depositado em id. 230421060, conforme requerimento sob id. 230472135.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Rememoro, por oportuno, que a secretaria deste juízo expede, mensalmente, centenas, talvez, milhares de expedientes, de forma que a confecção dos atos é feita, como não poderia ser diferente, em ordem cronológica de inclusão na secretaria, em aplicação analógica do artigo 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:30
Outras decisões
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745152-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: HUGO DAMASCENO TELES, ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em id. 222772938, sintonizados com a condenação definida em acórdão (id. 180337797).
Por conseguinte, encerro a fase de liquidação de sentença.
Intimem-se as partes para requererem o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar quantia certa, com o respectivo recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, e petição específica, a esse respeito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:17
Outras decisões
-
30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745152-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: HUGO DAMASCENO TELES, ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para manifestar acerca da documentação anexada aos autos pela parte requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
30/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:04
Outras decisões
-
05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:07
Outras decisões
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:34
Outras decisões
-
12/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:42
Outras decisões
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HUGO DAMASCENO TELES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 23:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 23:04
Outras decisões
-
26/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 09:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de HUGO DAMASCENO TELES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:26
Outras decisões
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de HUGO DAMASCENO TELES em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de HUGO DAMASCENO TELES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:22
Outras decisões
-
19/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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