TJDFT - 0700866-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOELMA SARAIVA MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, haja vista serem os demandantes beneficiários da assistência judiciária gratuita.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
07/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelas razões contidas no Id 216456015, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de Id 204131439.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:08:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:39
Deferido o pedido de JOELMA SARAIVA MONTEIRO - CPF: *64.***.*09-87 (AUTOR).
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOELMA SARAIVA MONTEIRO em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, conforme pugnado pela Requerente.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:00:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:41
Outras decisões
-
12/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o princípio da cooperação e em atendimento ao requerimento do Ministério Público, intime-se a demandante para dar cumprimento efetivo à determinação de Id 204131439.
Transcorrido in albis retornem conclusos para sentença para resolução do feito sem a apreciação do mérito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:20:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte Autora (ID 210039417), primeiramente remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:09:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Outras decisões
-
06/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:13
Outras decisões
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMA SARAIVA MONTEIRO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelas razões contidas no Id 207179125, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de Id 204131439.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:21:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:52
Deferido o pedido de JOELMA SARAIVA MONTEIRO - CPF: *64.***.*09-87 (AUTOR).
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12/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOELMA SARAIVA MONTEIRO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA SARAIVA MONTEIRO, JOSE ILDEFONSO MONTEIRO, RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CIRIA IDELFONSO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o Ministério Público em sua manifestação de Id 204034988.
Venha pelos autores termo de compromisso de curatela (ainda que em caráter provisório), acompanhado de alvará com autorização específica para referendar a propositura da presente ação e viabilizar o seu regular prosseguimento, nos termos do artigo 1.748, inciso V e parágrafo único c/c artigo 1.774, ambos do Código Civil.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:38:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
Outras decisões
-
15/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700866-04.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOELMA SARAIVA MONTEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 12:52:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700866-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA SARAIVA MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda de ID 189446504, bem como fixo a competência para julgamento e processamento da presente demanda. À Secretaria: retifique-se a autuação do processo no que se refere ao polo ativo.
JOSE ILDEFONSO MONTEIRO e RAIMUNDA ILDEFONSO MONTEIRO devem ser incluídos na sujeição ativa representados por sua curadora CIRIA IDELFONSO MONTEIRO (ID 189446505, p. 4).
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Anote-se a prioridade de tramitação, bem como a gratuidade de justiça.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185690206 Petição Inicial Petição Inicial 24020510250852600000169998590 185690207 01 PROCURAÇÃO, DOCUMENTOS E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24020510250927100000169998591 185690208 02 0707815-59.2019.8.07.0005-1698352208591-101681-processo_compressed_parte_001 Anexos da petição inicial 24020510250975600000169998592 185690209 03 0707815-59.2019.8.07.0005-1698352208591-101681-processo_compressed_parte_002 Anexos da petição inicial 24020510251043400000169998593 185690211 04 pedido administrativo Anexos da petição inicial 24020510251137500000169998595 185736796 Decisão Decisão 24020515061573400000170038142 185789795 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24020518080816100000170082015 186264080 Decisão Decisão 24020819040249000000170503498 186264080 Decisão Decisão 24020819040249000000170503498 186701233 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603275937300000170895124 189446502 Petição Petição 24031110474897400000173327813 189446504 AÇÃO ORDINÁRIA retificada Anexo 24031110474998800000173327815 189446505 PROCURAÇÃO, DOCUMENTOS PESSOAIS, TERMO DE CURATELA E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Anexo 24031110475042100000173327816 190168417 Decisão Decisão 24031517162952100000173968291 190631416 Despacho Despacho 24032014341861600000174375973 -
22/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:14
Outras decisões
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20/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/03/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/03/2024 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/03/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:16
Declarada incompetência
-
11/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/02/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/02/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:06
Declarada incompetência
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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