TJDFT - 0730055-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DORIVAL BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 10:55
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DORIVAL BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730055-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C EXECUTADO: DORIVAL BATISTA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exeutado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:53:54.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:44
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DORIVAL BATISTA DE SOUZA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a DORIVAL BATISTA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *10.***.*34-91 (REU).
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:15
Outras decisões
-
06/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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