TJDFT - 0749735-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:52
Deferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:56
Outras decisões
-
25/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:08
Indeferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 11:08
Outras decisões
-
27/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:53
Outras decisões
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:32
Outras decisões
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:18
Outras decisões
-
03/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:33
Deferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:28
Indeferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:53
Deferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:28
Outras decisões
-
04/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:54
Indeferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (AUTOR)
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Indeferido o pedido de ANDERSON ALVES BISPO - CPF: *53.***.*96-10 (AUTOR)
-
29/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749735-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALVES BISPO REVEL: J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:37:11.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
19/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749735-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALVES BISPO REVEL: J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores e indenização por dano moral, ajuizada por ANDERSON ALVES BISPO em face de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA.
Em síntese, narra a parte autora que celebrou contrato de consórcio por meio da intermediação da parte ré, tendo efetuado depósito da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Informa que apesar de todos os documentos assinados contarem com o timbre da pessoa jurídica ECONOMIZE, apenas efetuou contato com a parte ré.
Ao ser contemplado, foi informado pela requerida que a empresa ECONOMIZE estava sem condições financeiras para liberar a respectiva carta de crédito.
Relata haver existência de suspeita de prática de golpe por parte da demandada.
Diante disso, ajuizou a presente ação, tendo pugnado pelo julgamento procedente da demanda para rescindir o contrato firmado com a ré e condená-la ao ressarcimento da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e ao pagamento de danos materiais e morais.
O despacho de ID. 180445986 concedeu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e recebeu a inicial.
Regularmente citada, a requerida absteve-se de apresentar contestação (186340387), tendo sido decretada a sua revelia (ID. 186390690).
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, apenas a parte autora se manifestou, tendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Não há questões preliminares.
Passo a organização e saneamento do processo.
O juízo é competente para a causa, as partes são legítimas na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que o réu se enquadra como fornecedor, consoante art. 3º do CDC.
A relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, trata-se de questão relacionada a fato do serviço, razão pela qual a responsabilidade da requerida é objetiva e a inversão do ônus da prova, ope legis, na forma do art. 14 e parágrafos, do CDC.
Portanto, por ser a inversão do ônus da prova já determinada pelo legislador, não há que se falar em cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
Dessa forma, cabe ao réu a prova de alguma das excludentes de sua responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749735-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALVES BISPO REU: J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:33:39.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:46
Decretada a revelia
-
09/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745972-74.2023.8.07.0001
Marcos Peres Scalon
Romeu Scalon
Advogado: Othon Pinheiro Potiguar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:53
Processo nº 0724170-60.2023.8.07.0020
Oportunidade Brasil Eireli
Ana Dayse Moraes da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:13
Processo nº 0730055-15.2023.8.07.0001
Dorival Batista de Souza Junior
Condominio Prive Morada Sul Etapa C
Advogado: Andre Luiz Chaves Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:23
Processo nº 0730055-15.2023.8.07.0001
Condominio Prive Morada Sul Etapa C
Dorival Batista de Souza Junior
Advogado: Paulo Henrique Guedes Saide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 19:01
Processo nº 0708931-50.2022.8.07.0020
Rafan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Rafan Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Maria Cecilia Prates Ely
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:53