TJDFT - 0750904-31.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 17:38
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, defiro a penhora do valor bloqueado em conta bancária do executado e EXTINGO o feito, nos termos do disposto no artigo 924, II, do CPC.
Após o protocolo de transferência do recurso para conta judicial, via SIBAJUD, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente (dados bancários informados na inicial).
Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
P.
I. -
22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJE: 0750904-31.2021.8.07.0016 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2019 deste Juízo, ante o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica a parte requerida/executada ciente e intimada a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Após, vista ao autor/exequente por igual prazo.
A seguir, conclusos para decisão. .
Circunscrição de Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
17/02/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750904-31.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença de honorários.
O valor atualizado do débito corresponde a R$ 319,89 (trezentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), conforme informado no ID 184965762.
A exequente não aceitou o parcelamento do débito, em razão do baixo valor da obrigação, pugnando pela realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (ID 184965762).
Decido.
Tendo em vista a permanência da inadimplência, o valor do débito, bem como o potencial de cumprimento da medida de constrição, o pedido merece deferimento.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, nos termos do art. 854 do CPC.
Se frutífera a diligência, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do 2º e 3º do artigo, acima indicado.
Publique-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:10
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JANAILDO JOSE DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 23:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2023 14:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 20/10/2023.
-
06/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/06/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:31
Outras decisões
-
07/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 20:29
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/02/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JANAILDO JOSE DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:14
Outras decisões
-
04/09/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:36
Outras decisões
-
16/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/08/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/05/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/05/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/03/2022 00:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/02/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/02/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/01/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JANAILDO JOSE DE LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 22:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:05
Outras decisões
-
26/10/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/10/2021 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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