TJDFT - 0708943-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Outras decisões
-
14/01/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diga a exequente( FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA) acerca da resposta do ofício trazida no ID n. 207067269, postulando o que entender de direito. -
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, expeça-se ofício aoo Agente Fiduciário SANTANDER BRASIL ADM CONS LTD - CNPJ nº 55.***.***/0001-06, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitshek, nº 2041, Conjunto 191 Parte 1, Bloco A, Condomínio Wtorre JK, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP., requisitando informações sobre o financiamento do veiculo (Placa OVU0007, Placa Anterior, Ano Fabricação 2014, Chassi 9BRBDWHE9F0244084, Marca/Modelo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX ,Ano Modelo 2015.) indicando o saldo devedor ou se o contrato já foi quitado. -
27/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708943-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: WS REGULADORA DE SINISTROS EIRELI - ME, WAGNER FRANCISCO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem a finalidade atingida, com a informação: Mudou-se.
Certifico, também, que conforme Art. 274, parágrafo único e Art. 841 § 4º, ambos do NCPC, deu-se por realizada a intimação de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA.
Certifico, por derradeiro, que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar acerca da penhora efetuada por Termo (ID nº 174211377) e de acordo com a decisão ID nº 160903125, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
Gama/DF, 9 de fevereiro de 2024 18:22:13.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
09/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:17
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:09
Outras decisões
-
02/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:39
Deferido o pedido de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
27/11/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:56
Decorrido prazo de WS REGULADORA DE SINISTROS EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de WS REGULADORA DE SINISTROS EIRELI - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de WAGNER FRANCISCO DE SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 10:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2021 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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